LEI Nº 1.658, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE PESSOAL DE FUNÇÃO PUBLICA ATE REALIZAÇÃO DE CONCURSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a manter ate 30/06/94, os servidores ocupantes de função publica posterior a Lei nº 1388 de 04/12/90, nos cargos constantes do anexo I do Quadro Geral de Funções Públicas, em atividade nas áreas ocupacionais essenciais, de excepcional interesse público de saúde, educação, administração e operacional, até quando então será realizado concurso público para provimento dos referidos cargos. (Prazo prorrogado até que se realize o concurso público, pela Lei n° 1705/1994)

 

Art. 2º Fica regularizado o dispêndio com o pessoal descrito no artigo anterior até a data de 30/05/94.

 

Art. 3º Constituem recursos para atender as despesas com a presente Lei, as dotações consignadas nos orçamentos de 1993 e 1994.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 29 de dezembro de 1993.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.