LEI Nº 1.653, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 1994.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Luzia, para o Exercício Financeiro de 1994, na forma prevista pela Constituição, orça a Receita e Fixa a Despesa em CR$ 21.000.000.000,00 (vinte e um bilhões de cruzeiros reais).

 

Art. 2º A Receita do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a seguinte classificação por categorias econômicas:

 

RECEITAS CORRENTES .......................................................... CR$ 13.259.300.000,00

Receita Tributária ................................................................... CR$ 2.104.900.000,00

Receita Patrimonial..................................................................... CR$ 820.400.000.00

Receita Industrial ............................................................................ CR$ 700.000,00

Receita de Serviços ....................................................................... CR$ 4.300.000,00

Transferências Correntes .......................................................... CR$ 9.709.800.000,00

Outras Receitas Correntes ................................................................ CR$ 619.200,00

 

RECEITAS DE CAPITAL ............................................................. CR$ 7.740.700.000,00

Operações de Crédito .............................................................. CR$ 5.846.700.000,00

Alienação de Bens ..................................................................... CR$ 167.000.000,00

Transferência de Capital ............................................................. CR$ 783.000.000,00

Outras Receitas de Capital .......................................................... CR$ 944.000.000,00

 

TOTAL DA RECEITA ............................................................... CR$ 21.000.000.000,00

 

Art. 3º A Receita do Município de Santa Luzia será realizada mediante a arrecadação de tributos, fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a legislação vigente.

 

Art. 4º A despesa do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos anexos que acompanham a presente Lei, obedecendo os seguintes desdobramentos:

 

I - Despesas por Funções

 

01 - Legislativa....................................................................... CR$ 1.460.129.200,00

02 - Judiciária............................................................................. CR$ 38.916.800,00

03 - Administração e Planejamento............................................. CR$ 3.137.293.800,00

04 - Agricultura........................................................................... CR$ 65.757.990,00

05 - Comunicações........................................................................ CR$ 3.300.000,00

06 - Defesa Nacional e Segurança Pública........................................ CR$ 25.462.400,00

08 - Educação e Cultura............................................................ CR$ 4.806.730.500,00

10 - Habitação e Urbanismo...................................................... CR$ 4.814.149.181,00

11 - Indústria, Comércio e Serviços............................................... CR$ 145.535.500,00

13 - Saúde e Saneamento......................................................... CR$ 4.588.010.500,00

14 - Trabalho.............................................................................. CR$ 43.014.000,00

15 - Assistência e Previdência.................................................... CR$ 1.843.833.629,00

16 - Transporte........................................................................... CR$ 27.866.500,00

TOTAL.................................................................................. CR$ 21.000.000.000,00

 

II - DESPESAS POR ÓRGÃOS

 

0000 - Câmara Municipal de Santa Luzia...................................... CR$ 1.470.000.000,00

0100 - Executivo Municipal.......................................................... CR$ 394.440.300,00

0200 - Secretaria Municipal Planejamento...................................... CR$ 235.900.000,00

0300 - Secretaria Municipal Administração................................... CR$ 1.194.957.400,00

0400 - Secretaria Municipal Fazenda.............................................. CR$ 287.144.000,00

0500 - Secretaria Munic. Viação e Obras Públicas.......................... CR$ 4.151.310.300,00

0600 - Secretaria Munic. Educação............................................. CR$ 2.772.641.400,00

0700 - Secretaria Municipal Cultura............................................... CR$ 242.293.000,00

0800 - Sec. Munic. Esportes, lazer e Turismo. ................................ CR$ 203.129.000,00

0900 - Secretaria Municipal de Saúde.......................................... CR$ 1.568.608.000,00

01000 - Secretaria Munic. Ação Social............................................ CR$ 664.351.600,00

11100 - Sec. Munic. Meio Ambiente e Agricultura............................. CR$ 219.720.000.00

11200 - Sec. Turismo. Indústria e Comércio.................................... CR$ 109.651.000,00

11300 - Sup. Desenvolvimento de São Benedito........................... CR$ 7.485.854.000,00

 

Art. 5º Durante a execução orçamentária ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo autorizados a abrir Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), dos respectivos orçamentos, podendo para tanto.

 

a) o Presidente da Câmara, anular parcial ou totalmente dotações do orçamento do Legislativo.

b) o Prefeito utilizar-se dos recursos determinados nos incisos inciso III e IV do parágrafo 1º do art. 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 6º Integram e acompanham a presente Lei, a Mensagem do Senhor Prefeito e os anexos que tratam as exigências da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e das Portarias do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por Antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento).

 

Art. 8º Fica o Executivo autorizado efetuar a atualização monetária prevista no art. 22 da Lei de Diretrizes Orçamentárias no que exceder a previsão embutida nos respectivos períodos.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de dezembro de 1993.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.