A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Luzia, para o Exercício Financeiro de 1994, na forma prevista pela Constituição, orça a Receita e Fixa a Despesa em CR$ 21.000.000.000,00 (vinte e um bilhões de cruzeiros reais).
Art. 2º A Receita do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a seguinte classificação por categorias econômicas:
RECEITAS CORRENTES .......................................................... CR$ 13.259.300.000,00
Receita Tributária ................................................................... CR$ 2.104.900.000,00
Receita Patrimonial..................................................................... CR$ 820.400.000.00
Receita Industrial ............................................................................ CR$ 700.000,00
Receita de Serviços ....................................................................... CR$ 4.300.000,00
Transferências Correntes .......................................................... CR$ 9.709.800.000,00
Outras Receitas Correntes ................................................................ CR$ 619.200,00
RECEITAS DE CAPITAL ............................................................. CR$ 7.740.700.000,00
Operações de Crédito .............................................................. CR$ 5.846.700.000,00
Alienação de Bens ..................................................................... CR$ 167.000.000,00
Transferência de Capital ............................................................. CR$ 783.000.000,00
Outras Receitas de Capital .......................................................... CR$ 944.000.000,00
TOTAL DA RECEITA ............................................................... CR$ 21.000.000.000,00
Art. 3º A Receita do Município de Santa Luzia será realizada mediante a arrecadação de tributos, fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a legislação vigente.
Art. 4º A despesa do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos anexos que acompanham a presente Lei, obedecendo os seguintes desdobramentos:
I - Despesas por Funções
01 - Legislativa....................................................................... CR$ 1.460.129.200,00
02 - Judiciária............................................................................. CR$ 38.916.800,00
03 - Administração e Planejamento............................................. CR$ 3.137.293.800,00
04 - Agricultura........................................................................... CR$ 65.757.990,00
05 - Comunicações........................................................................ CR$ 3.300.000,00
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública........................................ CR$ 25.462.400,00
08 - Educação e Cultura............................................................ CR$ 4.806.730.500,00
10 - Habitação e Urbanismo...................................................... CR$ 4.814.149.181,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços............................................... CR$ 145.535.500,00
13 - Saúde e Saneamento......................................................... CR$ 4.588.010.500,00
14 - Trabalho.............................................................................. CR$ 43.014.000,00
15 - Assistência e Previdência.................................................... CR$ 1.843.833.629,00
16 - Transporte........................................................................... CR$ 27.866.500,00
TOTAL.................................................................................. CR$ 21.000.000.000,00
II - DESPESAS POR ÓRGÃOS
0000 - Câmara Municipal de Santa Luzia...................................... CR$ 1.470.000.000,00
0100 - Executivo Municipal.......................................................... CR$ 394.440.300,00
0200 - Secretaria Municipal Planejamento...................................... CR$ 235.900.000,00
0300 - Secretaria Municipal Administração................................... CR$ 1.194.957.400,00
0400 - Secretaria Municipal Fazenda.............................................. CR$ 287.144.000,00
0500 - Secretaria Munic. Viação e Obras Públicas.......................... CR$ 4.151.310.300,00
0600 - Secretaria Munic. Educação............................................. CR$ 2.772.641.400,00
0700 - Secretaria Municipal Cultura............................................... CR$ 242.293.000,00
0800 - Sec. Munic. Esportes, lazer e Turismo. ................................ CR$ 203.129.000,00
0900 - Secretaria Municipal de Saúde.......................................... CR$ 1.568.608.000,00
01000 - Secretaria Munic. Ação Social............................................ CR$ 664.351.600,00
11100 - Sec. Munic. Meio Ambiente e Agricultura............................. CR$ 219.720.000.00
11200 - Sec. Turismo. Indústria e Comércio.................................... CR$ 109.651.000,00
11300 - Sup. Desenvolvimento de São Benedito........................... CR$ 7.485.854.000,00
Art. 5º Durante a execução orçamentária ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo autorizados a abrir Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), dos respectivos orçamentos, podendo para tanto.
a) o Presidente da Câmara, anular parcial ou totalmente dotações do orçamento do Legislativo.
b) o Prefeito utilizar-se dos recursos determinados nos incisos inciso III e IV do parágrafo 1º do art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 6º Integram e acompanham a presente Lei, a Mensagem do Senhor Prefeito e os anexos que tratam as exigências da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e das Portarias do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por Antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 8º Fica o Executivo autorizado efetuar a atualização monetária prevista no art. 22 da Lei de Diretrizes Orçamentárias no que exceder a previsão embutida nos respectivos períodos.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.