A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder no exercício de 1993, as subvenções abaixo discriminadas no valor de Cr$ 10.715.000,000, 00 (Dez bilhões, setecentos e quinze milhões de cruzeiros).
1 - GRAMBEL............................................................................ . Cr$ 300.000.000,00
2 - LIGA MUNICIPAL DE DESPORTOS DE STA. LUZIA........................... .Cr$ 5.000.000,00
3 - CLUBES DE FUTEBOL DE SANTA LUZIA........................................ Cr$ 80.000.000,00
4 - BANDAS DE MÚSICA BENICIO MOREIRA E ESTRELA DE SÃO JOÃO.. .Cr$ 20.000.000,00
5 - BLOCOS CARNAVALESCOS DE SANTA LUZIA............................. . Cr$ 100.000.000,00
6 - HOSPITAL DE SÃO JOÃO DE DEUS............................................ Cr$ 400.000.000,00
7 - CRECHE DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PALMITAL................ Cr$ 300.000.000,00
8 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA LUZIA..................... Cr$ 30.000.000,00
9 - SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA.......................................... Cr$ 30.000.000,00
10 - ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS............................................... .Cr$ 10.000.000,00
11 - APAE DE SANTA LUZIA....................................................... .Cr$ 5.000.000.000,00
12 - ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO.............................................. Cr$ 2.000.000.000,00
13 - MOSTEIRO DE MACAÚBAS...................................................... Cr$ 150.000.000,00
14 - CRECHE DA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SANTA LUZIA.............. Cr$ 400.000.000,00
15 - CRECHE TIA LITA................................................................ .Cr$ 900.000.000,00
16 - AUXÍLIOS A PESSOAS CARENTES......................................... Cr$ 1.000.000.000,00
TOTAL................................................................................. .Cr$ 10.715.000.000,00
Art. 2º As subvenções concedidas ao Artigo 1º desta Lei, correrão por conta de dotações constantes no orçamento Municipal para 1993 assim descriminadas:
a) os Itens 01, 02, 03, 04, 05, 11, 12, 13, 14 e 16 correrão por conta de atividades próprias;
b) os Itens 07 e 15 correrão por conta da atividade 0605.08411854.109 - Subvenção a Creches Comunitárias;
c) os Itens 06, 08, 09 e 10 correrão por conta da atividade 1003. 15814866.150 - Subvenção a Diversas Entidades.
Parágrafo Único. A Assistência ao Educando, no valor de Cr$ 2.000.000.000,00 (Dois bilhões de cruzeiros) será prestada pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Os pagamentos constantes desta Lei, somente serão autorizados, mediante apresentação da prova de personalidade jurídica ou instituição, bem como fazer prova de aplicação dos gastos da subvenção recolhida no exercício anterior, exceção para auxílio a pessoas carentes.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal, se necessário, autorizado a suplementar as subvenções constantes nesta Lei, até o limite de 50% (cinqüenta por cento), de cada uma delas, podendo para tanto:
I - Utilizar o Excesso de Arrecadação apurado na forma do Parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
II - Anular parcialmente ou totalmente, dotações orçamentárias conforme o disposto no Item 3º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 01 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.