LEI N° 1.705, DE 30 DE AGOSTO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO FIXADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1658/93.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica prorrogado, até que se realize o concurso público, o prazo estipulado pelo artigo 1º da Lei Municipal nº 1.658/93, de 29 de dezembro de 1993.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de Julho de 1994.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 30 de agosto de 1994.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.