A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica prorrogado, até que se realize o concurso público, o prazo estipulado pelo artigo 1º da Lei Municipal nº 1.658/93, de 29 de dezembro de 1993.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de Julho de 1994.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 30 de agosto de 1994.
WILSON DE SOUSA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOAQUIM LEÃO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.