REVOGADA PELA LEI Nº 2.819/2008

 

LEI Nº 2.656, DE 23 DE MAIO DE 2006

 

ALTERA A TABELA CONSTANTE DO ART. 2º DA LEI Nº 2590 DE 31 DE AGOSTO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A tabela constante do art. 2º da Lei nº 2590/2005, passa a vigorar com a redação alterada em relação ao cargo de supervisor pedagógico, com o seguinte teor:

 

"Art. ...............................................................

 

SUPERVISOR PEDAGÓGICO

90

110

O-IV

EM COMISSÃO

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas do Orçamento vigente, estando amparadas pelo artigo 34 da Lei nº 2589 de 25 de julho de 2005, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício 2006, atendendo ao disposto no art. 169 § 1º, II da Constituição Federal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 23 de Maio de 2006.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.