LEI
Nº 2.656, DE 23 DE MAIO DE 2006
ALTERA
A TABELA CONSTANTE DO ART. 2º DA LEI Nº 2590 DE 31 DE AGOSTO DE 2005 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A tabela constante
do art. 2º da Lei nº 2590/2005, passa a vigorar
com a redação alterada em relação ao cargo de supervisor pedagógico, com o seguinte
teor:
"Art. 2º
...............................................................
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Art. 2º As despesas
decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas
do Orçamento vigente, estando amparadas pelo artigo 34
da Lei nº 2589 de 25 de julho de 2005, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício 2006, atendendo ao disposto no art. 169 § 1º, II
da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de
2006, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 23 de Maio de 2006.