LEI Nº 2.656, DE 23 DE MAIO DE 2006
ALTERA
A TABELA CONSTANTE DO ART. 2º DA LEI Nº 2590 DE 31 DE AGOSTO DE 2005 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A tabela constante
do art. 2º da Lei nº
2590/2005, passa a vigorar com a
redação alterada em relação ao cargo de supervisor pedagógico, com o seguinte teor:
"Art. 2º ...............................................................
SUPERVISOR PEDAGÓGICO |
90 |
110 |
O-IV |
EM COMISSÃO |
Art. 2º As despesas
decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas
do Orçamento vigente, estando amparadas pelo artigo 34
da Lei nº 2589 de 25 de julho de 2005, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício 2006, atendendo ao disposto no art. 169 § 1º, II
da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de
2006, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 23 de
Maio de 2006.