REVOGADA PELA LEI Nº 2819/2008

LEI Nº 2.604, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005

 

ACRESCENTA O § 3º, AO ART. 2º DA LEI Nº 2590 DE 31 DE AGOSTO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2590/2005, passa a vigorar acrescido do § 3º que terá a seguinte redação:

 

"Art. ....................................................................................................

 

§ O símbolo e grau de vencimento do Diretor de Departamento, ou seja, S-I, previsto nesse artigo, refere-se à tabela da Lei da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Luzia e não à tabela que compõe o anexo I desta Lei."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2005.

 

Santa Luzia, 18 de novembro de 2005.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.