LEI Nº 2.604, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005
ACRESCENTA O § 3º, AO ART. 2º DA LEI Nº 2590 DE 31 DE AGOSTO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2590/2005, passa a vigorar acrescido do § 3º que terá a
seguinte redação:
"Art. 2º ....................................................................................................
§ 3º O símbolo e grau de
vencimento do Diretor de Departamento, ou seja, S-I, previsto nesse artigo,
refere-se à tabela da Lei da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal
de Santa Luzia e não à tabela que compõe o anexo I desta Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e,
retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2005.
Santa Luzia, 18 de
novembro de 2005.