A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 1° da Lei n. 2.068/98 com redação dada pela Lei n. 2.415/2002, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O item 2 da
Tabela V, anexa à Lei Municipal nº
1.744/94, no dispositivo que trata sobre
a liberação de veículos
apreendidos , passa a vigorar com a
seguinte redação:
DEPÓSITO E LIBERAÇÃO DE BENS APREENDIDOS (por dia ou fração) R$ (reais) |
|
Motocicleta |
R$ 8,00 |
Automóvel |
R$ 15,00 |
Micro-ônibus |
R$ 20,00 |
Ônibus |
R$ 25,00 |
Caminhão |
R$ 30,00 |
Carreta |
R$ 40,00 |
Art. 2° O item 1 da tabela V, anexa a Lei Municipal nº 1.744/94, no dispositivo que trata da apreensão de animais, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Apreensão: de animais, por unidade _____________________ R$ 25,00
....................................................................................................................”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Santa Luzia, 26 de novembro de 2003
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.