LEI Nº 2.475, DE 26 de novembro de 2003

 

"Altera o artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.068/98 com redação dada pela Lei 2.415/2002 e dá outras providências". 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 1° da Lei n. 2.068/98 com redação dada pela Lei n. 2.415/2002, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º O item 2 da Tabela V, anexa à  Lei Municipal nº 1.744/94, no dispositivo que trata sobre  a  liberação de veículos apreendidos , passa a vigorar  com  a  seguinte redação:

 

DEPÓSITO E LIBERAÇÃO DE BENS APREENDIDOS

(por dia ou fração)                                                                                                        R$ (reais)

Motocicleta

R$ 8,00

Automóvel

R$ 15,00

Micro-ônibus

R$ 20,00

Ônibus

R$ 25,00

Caminhão

R$ 30,00

Carreta

R$ 40,00

 

Art. 2° O item 1 da tabela V, anexa a Lei Municipal nº 1.744/94, no dispositivo que trata da apreensão de animais, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Apreensão: de animais, por unidade _____________________ R$ 25,00

 

....................................................................................................................”

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Santa Luzia, 26 de novembro de 2003

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.