(Revogada pela Lei Complementar nº 3160/2010)

 

LEI Nº 2.415, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 2068/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo da Lei nº 2068/98, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Item 2 da Tabela V, anexa à Lei Municipal nº 1744/94, no dispositivo que trata sobre a liberação de veículos apreendidos, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

DEPOSITO E LIBERAÇÃO DE BENS APREENDIDOS POR DIA OU FRAÇÃO

R$ (REAIS)

Motocicleta

5,00

Veículo

7,50

Micro-ônibus

10,00

Caminhão

12,00

Carreta

15,00

 

20,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 27 de dezembro de 2002.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.