(Revogada pela Lei Complementar nº 3160/2010)
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo da Lei nº 2068/98, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Item 2 da Tabela V, anexa à Lei Municipal nº 1744/94, no dispositivo que trata sobre a liberação de veículos apreendidos, passa a vigorar com a seguinte redação:
DEPOSITO E LIBERAÇÃO DE BENS APREENDIDOS POR DIA OU FRAÇÃO |
R$ (REAIS) |
Motocicleta |
5,00 |
Veículo |
7,50 |
Micro-ônibus |
10,00 |
Caminhão |
12,00 |
Carreta |
15,00 |
|
20,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 27 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.