REVOGADA PELA LEI N° 1926/1997

 

LEI Nº 1.549, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANFERÊNCIA IMÓVEL.

 

Texto Compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada á firma SARKIS CALÇADOS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, donatária de um terreno com 11.00, situado à Rua Joaquim Rodrigues da Rocha, Conjunto Cristina, conforme Lei Municipal n° 1.3560/90, a fazer a transferência do mencionado imóvel para firma TOPAZIO CALÇADOS LTDA, CGC 418,422,46/0001-98, Insc. Est. 062.794.274.0063, sediada à Rua Rio Pomba, 1241-Pe, Eustáquio em Belo Horizonte.

 

Art. 2º A nova Empresa fica obrigada a assumir, na íntegra, as obrigações constantes da Lei n° 1.350/90 de 05/01/90, permanecendo em vigor todas as suas disposições e competentes artigos, devendo a mesma iniciar o seu funcionamento no prazo máximo de 120 dias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 03 de novembro de 1992.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.