LEI Nº 1.926, DE 03 DE JUNHO DE 1997

 

Dispõe sobre outorga de escritura definitiva de imóvel.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar escritura definitiva da área de terreno com 11.000 (onze mil metros quadrados) situada à Rua Joaquim Rodrigues da Rocha, Conjunto Cristina, para empresa RIO IMPALA DISTRIBUIDORA LTDA, CGC. 01.18.070.0001-56, situada à Rua Lajedo, 182-Loja 8-Bairro São Gabriel em Belo Horizonte-MG.

 

Art. 2º O terreno, mencionado no art. 1º, será destinado à instalação da Empresa, não podendo ser dado outra destinação ao mesmo e nem cedido, emprestado ou sublocado a terceiros.

 

Art. 3º O início das atividades da empresa não poderá ultrapassar de 180 (cento e oitenta) dias da data desta Lei, sob pena de o terreno ser reincorporado ao Patrimônio Municipal, com as benfeitorias porventura existentes no local sem qualquer ressarcimento ou indenização, o mesmo ocorrendo caso a empresa se desativar antes de completado o prazo de 10 (dez) anos.

 

Art. 4º Todo terreno ora doado, deverá ser utilizado em função da atividade da empresa não podendo ser destinado a outras finalidades, sob pena de sujeitar-se á cláusula de retrocessão.

 

Art. 5º A empresa deverá manter contratada, pelo menos 70% (setenta por cento) de mão de obra não especializada com empregados residentes no Município de Santa Luzia.

 

Art. 6º A firma deverá se esforçar em admitir menores de 14 a 18 anos, bem como portadores de deficiências.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas expressamente as Leis Municipais nºs 1350/90, de 05 de janeiro de 1990 e 1549/92, de 03 de novembro de 1992.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 03 de junho de 1997.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

cátia regina de jesus lopes

chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.