A CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada á firma SARKIS
CALÇADOS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, donatária de um terreno com 11.00m²,
situado à Rua Joaquim Rodrigues da Rocha, Conjunto Cristina, conforme Lei
Municipal n° 1.3560/90, a fazer a transferência do mencionado imóvel para firma
TOPAZIO CALÇADOS LTDA, CGC 418,422,46/0001-98, Insc.
Est. 062.794.274.0063, sediada à Rua Rio Pomba, 1241-Pe, Eustáquio em Belo
Horizonte.
Art. 2º A nova Empresa fica obrigada a
assumir, na íntegra, as obrigações constantes da Lei n° 1.350/90 de 05/01/90, permanecendo em
vigor todas as suas disposições e competentes artigos, devendo a mesma iniciar o seu funcionamento no prazo máximo de 120 dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Santa Luzia, em 03 de novembro de 1992.
ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.