Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Santa Luzia, para a Legislatura de 2025-2028, nos termos dos arts. 37, XI, 39, §4º, todos da CF/88 E ART. 59 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.
Cristiano Matos;
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