Dispõe sobre a obrigatoriedade quanto ao acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante a realização de exames ou procedimentos que utilizem de sedação ou anestesia que induzam a inconsciência do paciente e à presença de acompanhante durante os exames sensíveis.
Luiza do Hospital;
ENCAMINHADA AO EXECUTIVO
Poder Legislativo
Texto substitutivo
Consultas
Parlamentares e Órgãos do Poder Legislativo
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais