Institui o programa “Famílias Acolhedoras” no âmbito municipal, conforme artigo 227 da constituição federal e artigos 4°, 25 e 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente, visando propiciar o acolhimento de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial.
Ivo Melo;
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