EmentaDiante do reconhecimento dos méritos conferidos, depois de ouvido em Plenário desta casa, sirvo-me deste para apresentar tal honraria ao Sr. Paulo Adonizete Dias mais conhecido como Paulo Pretão nascido dia 16/08/1965 na cidade de Ponte Nova idealizador e presidente do Projetor ISCAC -Instituto Social e Cultural de Assistência Comunitária, Fundando no Bairro São Cosme, no dia 13 de maio de 2010 em Santa Luzia.
O Instituto Social ISCAC surgiu a partir de simples ações comunitárias realizadas por uma parceria de 5 (cinco) amigos, buscavam um pouco de entretenimento para a comunidade local criando em seus corações um espaço de bondade e solidariedade para com o povo. Começaram com doações de cestas básicas e a levarem pessoas necessitadas ao médico e as suas consultas especializadas já agendadas ou simplesmente um socorro até a Unidade de atendimento médico. Hoje com personalidade Jurídica constituída há 5 (cinco) anos tendo o principal objetivo de atender Crianças, jovens, e familiares, através de ações sócias educativas cultural, assistencial, complementação alimentar e profissionalização; a instituição busca contribuir para a promoção dos preceitos do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, inserção Social, e educacional, geração de emprego e renda, levando a população a interagir na busca de alternativas que resultem em uma melhor qualidade de vida. Visa a construir e estimular o desenvolvimento social e a consciência crítica dos sujeitos de sua comunidade.
A comunidade do qual o ISCAC está inserido existe um número elevado de crianças, adolescentes e jovens, além de se encontrar em um estado de carência econômico, vivem em situação de risco e vulnerabilidade.
Presumindo que espaços e programas são desenvolvidos no intuito de reverter o atual quadro de morbidez social, foi articulada a criação do ISCAC, localizada na Avenida Antônio Pinho de Tavares nº452 Cristina B, São Benedito/Santa Luzia/MG. A instituição atende 600 (seiscentos) pessoas com idade acima de 3 (três) anos. A inserção no mundo do trabalho tem sido uma tarefa difícil para os jovens desta comunidade, ora pela falta de qualificação, ora pela falta de oportunidade.
As desigualdades sociais em nosso país são perversas e persistem no tempo e no espaço. O instituto ISCAC - veio para de alguma forma erradicar; mesmo em pequena porcentagem a comunidade onde está inserido, tem por finalidade cooperar para o desenvolvimento econômico educacional, sócio, cultural e ambiental; por meio de movimentação de recursos, humanos e materiais, bem como do entrosamento e relacionamento com os mais diversos organismos públicos e privados. Ser referência de incentivo econômico, social e de combate à pobreza, através de cursos, oficinas, palestras, seminários e organização de eventos. Ter condições de atender o público de forma integral, levando em conta suas necessidades, psicológicas e materiais.
Nessa perspectiva, as atividades são desenvolvidas a partir de um processo de escuta participativa, ética e solidária sobre as necessidades de técnicas de produção, comercialização, bem como de habilidades comportamentais, construção de uma rede de relacionamento com universidades, empresas privadas, sindicatos, o estado, o terceiro setor, dentre outros. O Instituto ISCAC mesmo com pouco tempo de fundação conseguiu alcançar e impactar muitas pessoas da comunidade e possibilitar a capacidade de sonhar em cidadãos, que não acreditavam em si próprios, mas que perceberam que cada um de nós podem realizar nossos sonhos quando entendemos nossos objetivos e metas e principalmente quando temos disciplina e força de vontade.
Diante desse contexto justifica-se a intervenção proposta, com vistas a melhorar as condições de vida desta comunidade.
O Instituto ISCAC vem se fazendo presente nos conselhos municipais, buscando em meio as Políticas Públicas soluções para a demanda de vulnerabilidade intensa que se encontra na região de Santa Luzia. Garantindo o direito dos usuários, dando diretrizes aos trabalhos pertinentes da instituição. Hoje o Instituto ISCAC é composto de vários cursos profissionalizantes e vários cursos de entretenimentos para a comunidade: Dimensão Estratégica
Nossos valores
" Espiritualidade
" O amor com atitude
" Ser ético
" Alegria em servir
" Respeitar a dignidade todo ser humano e suas diversidades
" Compromisso Social
" Ser integro e transparente em toda ação
" Solidariedade
" Atender todos os públicos, internos e externos, com satisfação e respeito.
" Empoderamento
" Ter responsabilidade social e comunitária
Nossa Missão
Identificar oportunidades de atuação voluntaria resgatando a cidadania
Promover momentos de compartilhamento de experiências com outras instituições, a fim de formar uma corrente contra a desigualdade social e econômica.
Promover a unidade através do amor, da solidariedade, da ajuda psicológica, junto a famílias em vulnerabilidade, com foco no seu desenvolvimento social visando o empoderamento desse cidadão.
Nossa visão
Ser referência de incentivo econômico, social e de combate à pobreza, através de cursos, oficinas, palestras, seminários e organizações de eventos.
Ter condições de atender o público de forma integral, levando em conta suas necessidades, psicológicas e materiais.
Finalidades estatutárias
O Instituto ISCAC tem por finalidade cooperar para o desenvolvimento econômico, educacional, social, cultural e ambiental da região de Santa Luzia e região Metropolitana de Belo Horizonte, por meio da mobilização de recursos humanos e materiais, bem como do entrosamento e relacionamento com os mais diversos organismos públicos e privados, nacionais e internacionais.
Objetivo Geral
" Promover o fortalecimento de vínculos;
" Comprometer-se com seus objetivos, compromissos, planos, programas e projetos em cooperação com a sua comunidade;
" Investir em seus colaboradores;
Objetivos
I - Promover programas e projetos que incentivem o desenvolvimento econômico e social e de combate à pobreza;
II- Promover o desenvolvimento e a descentralização cultural através de cursos, oficinas, seminários e organizações de eventos.
III - Promover a defesa da criança e do adolescente (art. 210, inciso III da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente);
IV - Promover atendimento social, psicológico e de convivência ao idoso de acordo com o previsto na Lei nº 10.741, de 1ª de outubro de 2003;
V - Promover atendimento social, psicológico e de convivência à mulher.