"Concede isenção do imposto predial e território urbano aos idosos com idade igual ou superior a 65 sessenta e cinco ano, e alienados mentais e doentes terminiais, e dá outras providências".
Zé Claudio;
ENCAMINHADA AO EXECUTIVO
Poder Legislativo
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais