Dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo no percentual de 40 % a todo profissional de serviços essenciais cujas instituições em que trabalham estejam vinculadas ao atendimento de pacientes infectados pelo COVID-19 (Coronavirus), no município de Santa Luzia/MG.
Zé Claudio;
ENCAMINHADA AO EXECUTIVO
Poder Legislativo
Inteiro Teor APL 007
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