Autoriza o Poder Público Municipal a desafetar bens móveis para fins de alienação, em consonância com os arts. 106 e 109 da Lei Orgânica do Município, com o §5º do art.22 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com o Decreto nº 3.523, de 06 de Fevereiro de 2020.
Executivo;
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