Revogada pela resolução n° 05/2019

 

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 02 DE JULHO DE 2009

 

“ALTERA AS RESOLUÇÕES Nº 001/2009 E 002/2009 PARA MODIFICAR A VERBA INDENIZATÓRIA DE GABINETE E CRIA VERBA ESPECÍFICA PARA LINHAS TELEFÔNICAS”

 

Texto compilado

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, resolve apresentar o presente projeto de Lei de Resolução:

 

“O Sr. Presidente da Câmara Municipal”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, decreta, e eu, Presidente da Câmara Municipal em pleno gozo de minhas prerrogativas e atribuições promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica a verba indenizatória de Gabinete modificada para a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

Art. 2º Fica instituída a verba indenizatória especifica para gastos com selos e postagens modificada para o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) por mês.

 

Art. 3º Fica instituída a verba indenizatória especifica para gastos com telefonia fixa na importância de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês.

 

Art. 4º Os vereadores deverão atestar os gastos passíveis de indenização através de documentos fiscais hábeis.

 

Art. 5º Revogam-se todas as disposições, inclusive, no que couber, as Resoluções 17/2001, 001/2006, 002/2008, 001/2009 e 002/2009.

 

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 02 de julho de 2009

 

LACY CARLOS DIAS

PRESIDENTE

 

LEANDRO GOMES

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.