revogada pela resolução nº 06/2009

 

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2009

 

“ALTERA A RESOLUÇÃO 002/2008, DESCONSTITUI A VERBA ESPECIFÍCA PARA LINHAS TELEFÔNICAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta, eu, Presidente da Câmara Municipal em pleno gozo de minhas prerrogativas e atribuições promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica desconstituída a verba destinada a uso e instalação de linhas telefônicas nos gabinetes dos Vereadores.

 

Art. 2º As despesas decorrentes de uso de linhas telefônicas pelos gabinetes serão indenizadas por intermédio da verba indenizatória de gabinete, observado o limite instituído pela Resolução 001/2009.

 

Art. 3º O vereador deverá atestar os valores dispendidos com as faturas telefônicas.

 

Art. 4º Revoga-se, no que couber, as Resoluções 17/2001, 001/2006, 002/2008 e outras disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 13 de janeiro de 2009.

 

LACY CARLOS DIAS

PRESIDENTE

 

SERGIO RICARDO DINIZ COSTA

VICE PRESIDENTE

 

LEANDRO DE PAULA GOMES

1º SECRETÁRIO

 

ALÍPIO MARQUES ROCHA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.