revogada pela resolução nº 06/2009

 

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2009

 

“ALTERA OS VALORES DE VERBA INDENIZATÓRIA DE GABINETE, REVOGANDO, NO QUE COUBER, A RESOLUÇÃO N.º 040/2008”

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta, e eu, Presidente da Câmara Municipal em pleno gozo de minhas prerrogativas e atribuições promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º O valor estabelecido no art. 1º da Resolução 040/2008 concedidos aos Vereadores à título de verba indenizatória/gabinete, fica alterado para a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os preceitos contidos na Resolução 040/2008.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 13 de janeiro de 2008.

 

LACY CARLOS DIAS

PRESIDENTE

 

LEANDRO DE PAULA GOMES

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.