A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revigorada para o exercício de 1953 a Lei nº 76 de 21 de Dezembro de 1951 que dispõe sobre a criação de uma praça de esporte aquisição de terreno e abertura de crédito especial da importância de Cr$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil cruzeiros) para fazer face as despesas decorrentes da aludida lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigar na data de sua, publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de Outubro de 1952.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.