LEI Nº 94, DE 24 DE OUTUBRO DE 1952

 

Revigora a Lei nº 76.

 

Vide Lei nº 114/1953

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revigorada para o exercício de 1953 a Lei nº 76 de 21 de Dezembro de 1951 que dispõe sobre a criação de uma praça de esporte aquisição de terreno e abertura de crédito especial da importância de Cr$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil cruzeiros) para fazer face as despesas decorrentes da aludida lei.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigar na data de sua, publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de Outubro de 1952.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.