A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revigorada para o exercício de 1952 a Lei nº 60, de 9 de Junho de 1951, que dispõe sobre a criação de uma praça de esporte aquisição de terreno e abertura de crédito especial da importância de Cr$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil cruzeiros) para fazer face as despesas decorrentes da aludida lei.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 21 de Dezembro de 1951.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.