A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a praça de esporte na parte baixa da cidade de Santa Luzia, denominada Ponte Grande, com a área de 16.000 metros quadrados.
Art. 2º O terreno destinado à construção da praça mencionada no artigo anterior, será adquirido ou desapropriado na forma da lei e compreenderá uma área situada nesta cidade, no bairro da Ponte.
Art. 3º Destinar-se-á a praça de esporte ao Esporte Clube Santa Luzia, sucessor do Universal Futebol Clube que desde 1925 vem exercendo, nesta cidade atividades esportivas.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a abrir o crédito especial até a importância de Cr$ 25.000,00 para fazer face as despesas decorrentes do art. 2º.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 9 de junho de 1951.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.