LEI Nº 114, DE 31 DE OUTUBRO DE 1953

 

Reforça recurso para construção da praça de esportes do Santa Luzia Esporte Clube.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado, em aditamento ao artigo 1º da Lei nº 94, de 24 de Outubro de 1952 a reforçar o crédito especial de Cr$ 25.000,00 com mais a importância de Cr$ 82.512,90, destinada a construção da praça de esporte do bairro da "Ponte Grande".

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 31 de Outubro de 1953.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.