O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar, mediante concorrência pública, administrativa ou por administração direta, os servidos e obras de uma nova adutora e respectivo reservatório de água da sede do Município, de acordo com os projetos, planos e especificações elaborados pelo Engenheiro Sylvio Barbosa - Cart. Prof. 325, do CREA, 4ª Região - e que ficam aprovados por forca desta lei e dela fazendo parte integrante, poderão despender, para isto, até a quantia de Cr$ 2.500.000,00.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei, serão atendidas com o produto do empréstimo autorizado pela lei municipal nº 83, de 9 de Junho de 1952, correndo à conta de recursos normais da Prefeitura, o excesso que se verificar entre o custo total das obras e o produto líquido da operação de crédito.
Art. 3º Para atender às despesas de que trata o artigo 1º desta lei, fica aberto um crédito especial de Cr$ 2.500.000,00, com vigência até 31 de dezembro de 1953.
Art. 4º Fica revogada a lei nº 82, de 9 de Junho de 1952.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 9 de junho de 1952.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.