LEI
Nº 82, DE 09 DE JUNHO DE 1952
DISPÕE
SOBRE A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE UMA NOVA ADUTORA E RESPECTIVO RESERVATÓRIO DA
CIDADE.
O POVO DO
MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes, decretou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura
Municipal autorizada a executar mediante concorrência pública, administrativa
ou por administração, os serviços de construção de uma nova adutora e o
respectivo reservatório de água da sede do município, podendo dispender com os
mesmos até a importância de Cr$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil
cruzeiros).
Art. 2º O pagamento das
obras a que se refere o artigo anterior será feito em prestações semestrais ou
anuais, a partir de 1953, acrescidos dos juros de 11% (onze) ao ano, sobre o
capital realmente devido, não podendo a quota de juros a amortização exceder de
Cr$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil cruzeiros) anualmente.
Parágrafo Único. A Prefeitura, se
assim convier aos interesses do município, poderá antecipar o pagamento das
prestações, com redução dos juros correspondentes.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Santa Luzia, 9 de junho de 1952.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.