revogada pela lei nº 85/1952

 

LEI Nº 82, DE 09 DE JUNHO DE 1952

 

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE UMA NOVA ADUTORA E RESPECTIVO RESERVATÓRIO DA CIDADE.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar mediante concorrência pública, administrativa ou por administração, os serviços de construção de uma nova adutora e o respectivo reservatório de água da sede do município, podendo dispender com os mesmos até a importância de Cr$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º O pagamento das obras a que se refere o artigo anterior será feito em prestações semestrais ou anuais, a partir de 1953, acrescidos dos juros de 11% (onze) ao ano, sobre o capital realmente devido, não podendo a quota de juros a amortização exceder de Cr$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil cruzeiros) anualmente.

 

Parágrafo Único. A Prefeitura, se assim convier aos interesses do município, poderá antecipar o pagamento das prestações, com redução dos juros correspondentes.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 9 de junho de 1952.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.