LEI Nº 4.168, DE 06 DE MARÇO DE 2020

 

Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais e dos subsídios de que trata o § 4º do art. 39 da Magna Carta, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, de 1988, e do inciso X do art. 86 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder a título de revisão geral anual dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais e dos subsídios de que trata o § 4º do art. 39 da Magna Carta, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, de 1988, e do inciso X do art. 86 da Lei Orgânica Municipal, no percentual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento), retroativo a 1º de janeiro de 2020, tendo por base o valor do vencimento básico vigente imediatamente antes da entrada em vigor desta Lei.

 

§ 1º A revisão geral anual a que se refere o caput não é cumulativa frente as seguintes categorias de servidores do Poder Executivo Municipal:

 

I - servidores municipais da educação, conforme a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008;

 

II - agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, conforme a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006;

 

III - servidores contratados por tempo determinado para atuarem no Programa Esporte e Lazer da Cidade - PELC, conforme a Lei nº 3.802, de 16 de março de 2017; e

 

IV - estagiários que atuam em órgãos da Administração Pública, conforme a Lei nº 3.363, de 10 de julho de 2013.

 

§ 2º O valor referente a revisão geral anual que se refere o caput referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2020 será pago no mês de março do corrente ano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 06 de março de 2020

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.