O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e a doar ao Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a área constituída pelos seguintes lotes:
I - Lote nº 01 da quadra 12, localizado no Bairro Bom Destino, inscrito no Registro de imóveis sob o nº de ordem 19.664;
II - Lote nº 02 da quadra 12, localizado no Bairro Bom Destino, inscrito ao Registro de imóveis sob o nº de ordem 19.665;
III - Lote nº 03 da quadra 12, localizado no Bairro Bom Destino, inscrito no Registro de imóveis sob o nº de ordem 19.666;
IV - Lote nº 04 da quadra 12, localizado no Bairro Bom Destino, inscrito no Registro de imóveis sob o nº de ordem 19.667;
V - Lote 05 da quadra 12, localizado no Bairro Bom Destino, inscrito no Registro de imóveis sob o nº de ordem 19.668;
VI - Lote nº 06 da quadra 12, localizado no Bairro Bom Destino, inscrito no Registro de imóveis sob o nº de ordem 19.669;
VII - Lote nº 07 da quadra 12, localizado no Bairro Bom Destino, inscrito no Registro de imóveis sob o nº de ordem 19.670;
VIII - Lote nº 08 da quadra 12, localizado no Bairro Bom Destino, inscrito no Registro de imóveis sob o nº de ordem 19.671;
IX - Lote nº 09 da quadra 12, localizado no Bairro Bom Destino, inscrito no Registro de imóveis sob o nº de ordem 19.672;
X - Lote nº 10 da quadra 12, localizado no Bairro Bom Destino, inscrito no Registro de imóveis sob o nº de ordem 19.673;
XI - Lote nº 11 da quadra 12, localizado no Bairro Bom Destino, inscrito no Registro de imóveis sob o nº de ordem 19.674;
XII - Lote nº 12 da quadra 12, localizado no Bairro Bom Destino, inscrito no Registro de imóveis sob o nº de ordem 19.675;
XIII - Lote nº 13 da quadra 12, localizado no Bairro Bom Destino, inscrito no Registro de imóveis sob o nº de ordem 19.676;
XIV - Lote nº 14 da quadra 12, localizado no Bairro Bom Destino, inscrito no Registro de imóveis sob o nº de ordem 19.677;
XV -
Lote nº 15 da quadra 12, localizado no Bairro Bom Destino, inscrito no Registro
de imóveis sob o nº de ordem 19.678; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3770/2016)
XVI -
Lote nº 16 da quadra 12, localizado no Bairro Bom Destino, inscrito no Registro
de imóveis sob o nº de ordem 19.679; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3770/2016)
XVII
- Lote nº 17 da quadra 12, localizado no Bairro Bom Destino, inscrito no
Registro de imóveis sob o nº de ordem 19.680; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3770/2016)
XVIII
- Lote nº 18 da quadra 12, localizado no Bairro Bom Destino, inscrito no
Registro de imóveis sob o nº de ordem 19.681; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3770/2016)
XIX -
Lote nº 19 da quadra 12, localizado nº Bairro Bom Destino, inscrito no Registro
de imóveis sob o nº de ordem 19.682. (Dispositivo revogado pela Lei nº 3770/2016)
Parágrafo único. A área a ser doada encontra-se descrita no croqui em anexo, o qual passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se a construção de uma Escola Pública Estadual para atendimento da demanda da comunidade.
Art. 3º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Município se, findo o prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 2º.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 24 de outubro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.
(Compilar anexos, conforme PDF, quando este estiver disponível, ou solicitar ao Cliente)r ao Cliente.