O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, prefeita municipal, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficara revogados os incisos, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX, do art. 1º da lei nº 3563/2014, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e doar área pública, localizada no bairro Bom Destino.
Art. 2º Ficam revertidos ao patrimônio do Município de Santa Luzia, uma área de 2.269,57m² correspondentes a 5 (cinco) lotes da quadra 12, localizados na Rua dos Limoeiros (antiga Rua 7), quais sejam:
I - lote nº 15, quadra 12, inscrito no Registro de imóveis sob o nº de ordem 19.678;
II - lote nº 16, quadra 12, inscrito no Registro de imóveis sob o nº de ordem 19.679;
III - lote nº 17, quadra 12, inscrito no Registro de imóveis sob o nº de ordem 19.680;
IV - lote nº 18, quadra 12, inscrito no Registro de Imóveis sob o nº de ordem 19.681;
V - lote nº 19, quadra 12, inscrito no Registro de Imóveis sob o nº de ordem 19.682.
Art. 3º Os lotes revertidos ao patrimônio público do Município de Santa Luzia serão destinados à construção de uma creche municipal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 30 de junho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.