LEI Nº 3770, DE 30 DE JUNHO DE 2016

 

REVOGA PARCIALMENTE O ART. 1º DA LEI Nº 3563, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR ÁREA PÚBLICA, LOCALIZADA NO BAIRRO BOM DESTINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, prefeita municipal, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficara revogados os incisos, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX, do art. 1º da lei nº 3563/2014, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e doar área pública, localizada no bairro Bom Destino.

 

Art. 2º Ficam revertidos ao patrimônio do Município de Santa Luzia, uma área de 2.269,57m² correspondentes a 5 (cinco) lotes da quadra 12, localizados na Rua dos Limoeiros (antiga Rua 7), quais sejam:

 

I - lote nº 15, quadra 12, inscrito no Registro de imóveis sob o nº de ordem 19.678;

 

II - lote nº 16, quadra 12, inscrito no Registro de imóveis sob o nº de ordem 19.679;

 

III - lote nº 17, quadra 12, inscrito no Registro de imóveis sob o nº de ordem 19.680;

 

IV - lote nº 18, quadra 12, inscrito no Registro de Imóveis sob o nº de ordem 19.681;

 

V - lote nº 19, quadra 12, inscrito no Registro de Imóveis sob o nº de ordem 19.682.

 

Art. 3º Os lotes revertidos ao patrimônio público do Município de Santa Luzia serão destinados à construção de uma creche municipal.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 30 de junho de 2016.

 

ROSELI FERREIRA PIMENTEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.