LEI Nº 3563, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR E DESAFETAR A ÁREA PÚBLICA, LOCALIZADA NO BAIRRO BOM DESTINO, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e a doar ao Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a área constituída pelos seguintes lotes:

 

I - Lote nº 01 da quadra 12, localizado no Bairro Bom Destino, inscrito no Registro de imóveis sob o nº de ordem 19.664;

 

II - Lote nº 02 da quadra 12, localizado no Bairro Bom Destino, inscrito ao Registro de imóveis sob o nº de ordem 19.665;

 

III - Lote nº 03 da quadra 12, localizado no Bairro Bom Destino, inscrito no Registro de imóveis sob o nº de ordem 19.666;

 

IV - Lote nº 04 da quadra 12, localizado no Bairro Bom Destino, inscrito no Registro de imóveis sob o nº de ordem 19.667;

 

V - Lote 05 da quadra 12, localizado no Bairro Bom Destino, inscrito no Registro de imóveis sob o nº de ordem 19.668;

 

VI - Lote nº 06 da quadra 12, localizado no Bairro Bom Destino, inscrito no Registro de imóveis sob o nº de ordem 19.669;

 

VII - Lote nº 07 da quadra 12, localizado no Bairro Bom Destino, inscrito no Registro de imóveis sob o nº de ordem 19.670;

 

VIII - Lote nº 08 da quadra 12, localizado no Bairro Bom Destino, inscrito no Registro de imóveis sob o nº de ordem 19.671;

 

IX - Lote nº 09 da quadra 12, localizado no Bairro Bom Destino, inscrito no Registro de imóveis sob o nº de ordem 19.672;

 

X - Lote nº 10 da quadra 12, localizado no Bairro Bom Destino, inscrito no Registro de imóveis sob o nº de ordem 19.673;

 

XI - Lote nº 11 da quadra 12, localizado no Bairro Bom Destino, inscrito no Registro de imóveis sob o nº de ordem 19.674;

 

XII - Lote nº 12 da quadra 12, localizado no Bairro Bom Destino, inscrito no Registro de imóveis sob o nº de ordem 19.675;

 

XIII - Lote nº 13 da quadra 12, localizado no Bairro Bom Destino, inscrito no Registro de imóveis sob o nº de ordem 19.676;

 

XIV - Lote nº 14 da quadra 12, localizado no Bairro Bom Destino, inscrito no Registro de imóveis sob o nº de ordem 19.677;

 

XV - Lote nº 15 da quadra 12, localizado no Bairro Bom Destino, inscrito no Registro de imóveis sob o nº de ordem 19.678; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3770/2016)

 

XVI - Lote nº 16 da quadra 12, localizado no Bairro Bom Destino, inscrito no Registro de imóveis sob o nº de ordem 19.679; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3770/2016)

 

XVII - Lote nº 17 da quadra 12, localizado no Bairro Bom Destino, inscrito no Registro de imóveis sob o nº de ordem 19.680; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3770/2016)

 

XVIII - Lote nº 18 da quadra 12, localizado no Bairro Bom Destino, inscrito no Registro de imóveis sob o nº de ordem 19.681; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3770/2016)

 

XIX - Lote nº 19 da quadra 12, localizado nº Bairro Bom Destino, inscrito no Registro de imóveis sob o nº de ordem 19.682. (Dispositivo revogado pela Lei nº 3770/2016)

 

Parágrafo único. A área a ser doada encontra-se descrita no croqui em anexo, o qual passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se a construção de uma Escola Pública Estadual para atendimento da demanda da comunidade.

 

Art. 3º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Município se, findo o prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 2º.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 24 de outubro de 2014.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

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