revogada pela lei nº 3.448/2013

 

LEI Nº 3.377, DE 22 DE AGOSTO DE 2013

 

ALTERA A LEI 2.819, DE 7 DE ABRIL DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO, PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso II, bem como incluído o inciso III, ao art. 156 da Lei 2.819/2008, o qual passa a vigorar com seguinte redação:

 

"Art. 156 ..........................................................................................

 

II - Os demais integrantes do magistério e do Quadro de Grupo Ocupacional de Serviço Administrativo Educacional, nível II e III, que exerçam suas atividades junto aos estabelecimentos de ensino, farão jus a 30 dias de férias anuais mais recessos, de acordo com o calendário escolar preventivamente aprovado pelo Conselho Municipal de Ensino.

 

III - Os servidores que exercem suas atividades junto a Secretaria de Educação, e os servidores do quadro do Grupo Ocupacional de Serviço Administrativo Educacional, nível farão jus a 30 dias de férias anuais."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2013.

 

Santa Luzia, 22 de agosto de 2013.

 

CARLOS ALBERTO PARRILO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.