revogada pela lei nº 3.474/2014

 

LEI Nº 3.343, DE 29 DE ABRIL 2013

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNDO ROTATIVO DE CAIXA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais, aprova a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o “Fundo Rotativo de Caixa” mensal, para pagamento de despesas pelo regime de adiantamento, para as seguintes Secretarias:

 

I - Secretaria Municipal de Fazenda e Execução Orçamentária - valor R$ 2.000,00;

 

II - Secretaria Municipal de Governo - valor R$ 5.000,00;

 

Art. 1º Fica criado o Fundo Rotativo de Caixa mensal, para pagamento de despesas pelo regime de adiantamento, a ser administrado pela Secretaria Municipal de Finanças. (Redação dada pela Lei nº 3.352/2013)

 

Art. 2º O adiantamento de numerário tem por objetivo dar condições para realizar despesas que, por sua natureza, urgência ou peculiaridade, não possam aguardar o processamento normal.

 

Parágrafo único. A forma de pagamento de despesas pelo regime de adiantamento reger-se-á segundo normas legais vigentes.

 

Art. 3º O Fundo Rotativo de Caixa destinar-se-á ao pagamento de despesas de pequena monta, tais como:

 

I - Fotocópias e encadernações;

 

II - Material de consumo em pequenas quantidades;

 

III - Pequenos serviços de consertos;

 

IV - Cópia de chaves e carimbos;

 

V - Custas e perícias judiciais;

 

VI - Despesas com aquisição de combustível;

 

VII - Despesas com estacionamento;

 

VIII - Contas de água e luz de pequenos valores;

 

IX - Despesas postais;

 

X - Despesas de alimentação e transporte;

 

XI - Emolumentos de Cartórios, autenticações e reconhecimento de firma;

 

XII - Outras despesas de pequena monta, que sejam de caráter inadiável e excepcional.

 

Art. 4º As requisições de adiantamento serão feitas através de formulário próprio e remetidas ao setor de contabilidade para seu devido empenhamento.

 

§ 1º O chefe do Executivo escolherá um servidor para cada Secretaria prevista nesta lei, como responsável elo Fundo Rotativo de Caixa, nomeando-o por Decreto.

 

§ 2º O titular do Fundo Rotativo é responsável pela prestação de contas e por eventuais irregularidades relacionadas à movimentação e controle de numerário colocado a sua disposição.

 

§ 3º Todos os comprovantes de despesas a serem pagos com verbas provenientes do Fundo Rotativo Municipal deverão ser apresentadas ao órgão competente no prazo de 30 (dias) contados da data de sua emissão.

 

Art. 5º Não se fará adiantamento nos seguintes casos:

 

I - o responsável não tenha feito a prestação de contas no prazo estipulado em regulamento;

 

II - o responsável tenha contas reprovadas;

 

III - o responsável deixe de atender notificações para regularizar prestação de contas, no prazo estipulado.

 

IV - para despesa já realizada.

 

Art. 6º A prestação de contas do adiantamento será composta de nota fiscal, nota simplificada ou comprovantes originais para cada pagamento efetuado, admitindo-se, em casos especiais, a nota de despesa.

 

§ 1º As notas e comprovantes constantes do caput deste artigo deverão ser emitidos sempre em nome da Prefeitura Municipal de Santa Luzia.

 

§ 2º As notas e comprovantes de despesas não poderão conter rasuras, emendas borrões ou valores ilegíveis.

 

§ 3º Caberá ao setor de contabilidade a tomada de contas dos adiantamentos.

 

§ 4º O saldo de adiantamento não utilizado deverá ser recolhido à Tesouraria da Prefeitura.

 

Art. 7º Caso o servidor responsável não faça a prestação de contas da forma prevista em Lei, o setor de contabilidade deverá remeter ao Departamento de pessoal, a documentação necessária para que haja a retenção em folha de pagamento dos valores adiantados e que não foram apresentadas as respectivas prestações de contas.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o disposto nas Leis nº 2.743/2007 e 2.966/2009.

 

Santa Luzia, 29 de abril de 2013.

 

CARLOS ALBERTO PARRILO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.