revogada pela lei nº 3.343/2013

 

LEI Nº 2.966, DE 29 DE JUNHO DE 2009

 

ALTERA LEI MUNICIPAL 2.743, DE 23 DE MARÇO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNDO ROTATIVO DE CAIXA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os incisos III, IV e VI do art. 1º da Lei nº 2.743, de 23 de março de 2007, passam a vigorar com a redação que se segue, ficando o artigo acrescido dos seguintes incisos VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV:

 

"Art. 1º ............................................................................................

 

III - Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública - valor R$ 2.000,00;

 

IV - Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas/Departamento de Patrimônio Imóvel - valor R$ 2.000,00;

 

VI - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - valor R$ 2.000,00;

 

VII - Secretaria Municipal de Agricultura e Agronegócio - valor R$ 2.000,00;

 

VIII - Secretaria Municipal de Habitação e Meio Ambiente - valor R$ 2.000,00;

 

IX - Secretaria Municipal de Articulação Comunitária, Esportes e Lazer - valor R$ 2.000,00;

 

X - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - valor R$ 2.000,00;

 

XI - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - valor R$ 2.000,00;

 

XII - Secretaria Municipal de Saúde valor R$ 2.000,00;

 

XIII - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - valor R$ 2.000,00;

 

XIV - Secretaria Municipal de Governo - valor R$ 2.000,00;

 

XV - Secretaria Municipal de Fazenda e Execução Orçamentária - valor R$ 2.000,00" (NR);

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 29 de junho de 2009.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.