LEI Nº 2.966, DE 29 DE JUNHO DE 2009
ALTERA LEI MUNICIPAL 2.743, DE 23 DE MARÇO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNDO ROTATIVO DE CAIXA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos III, IV
e VI do art. 1º da Lei nº
2.743, de 23 de março de 2007, passam a vigorar com a redação que se segue,
ficando o artigo acrescido dos seguintes incisos VII, VIII, IX, X, XI,
XII, XIII, XIV e XV:
"Art. 1º
............................................................................................
III - Secretaria
Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública - valor R$ 2.000,00;
IV - Secretaria
Municipal de Administração e Gestão de Pessoas/Departamento de Patrimônio
Imóvel - valor R$ 2.000,00;
VI - Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo - valor R$ 2.000,00;
VII - Secretaria
Municipal de Agricultura e Agronegócio - valor R$ 2.000,00;
VIII - Secretaria
Municipal de Habitação e Meio Ambiente - valor R$ 2.000,00;
IX - Secretaria
Municipal de Articulação Comunitária, Esportes e Lazer - valor R$ 2.000,00;
X - Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social - valor R$ 2.000,00;
XI - Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos - valor R$ 2.000,00;
XII - Secretaria
Municipal de Saúde valor R$ 2.000,00;
XIII - Secretaria
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - valor R$ 2.000,00;
XIV - Secretaria
Municipal de Governo - valor R$ 2.000,00;
XV - Secretaria
Municipal de Fazenda e Execução Orçamentária - valor R$ 2.000,00" (NR);
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 29 de junho de 2009.