A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2 da Lei nº 1991, de 22 de abril de 1998, passa a vigorar acrescido do § 3º:
"Art. 2º
............................................................................................
§ 3º No caso do não cumprimento da
destinação especificada nos §§ 1º e 2º fica a COHAB obrigada a compensar o
Município, por meio da transferência para o patrimônio público municipal de
imóvel, cujo valor não poderá ser inferior ao da avaliação da área verde nº 4
(quadra 19-A) no Conjunto Cristina e da área verde de nº 6 (quadra 134-B) no
Conjunto Habitacional Antonieta Mello Azevedo, bairro Palmital, citadas no art.
1º."
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 3238, de 30 de dezembro de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 4 de Junho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.