revogada pela lei nº 3.285/2012

 

LEI Nº 3.238, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ALTERA A LEI Nº 1991, DE 22 DE ABRIL DE 1998, QUE AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEIS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1.991, de 22 de abril de 1998, passa a vigorar acrescido do § 3º:

 

"Art. 2º ............................................................................................

 

§ 3º No caso do não cumprimento da destinação especificada nos §§ 1º e 2º, fica a COHAB obrigada a compensar o Município, por meio da transferência para o patrimônio público municipal, cujo valor não poderá ser inferior a área citada no art. 1º"

 

Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 30 de dezembro de 2011.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.