LEI
Nº 3.238, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011
ALTERA
A LEI Nº 1991, DE 22 DE ABRIL DE 1998, QUE AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº
1.991, de 22 de abril de 1998, passa a vigorar acrescido do § 3º:
"Art. 2º ............................................................................................
§ 3º No caso do não
cumprimento da destinação especificada nos §§ 1º e 2º, fica a COHAB obrigada a
compensar o Município, por meio da transferência para o patrimônio público
municipal, cujo valor não poderá ser inferior a área citada no art. 1º"
Art. 2º Esta Lei entre em
vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 30 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.