LEI Nº 3.285, DE 04 DE JUNHO DE 2012

 

ALTERA A LEI Nº 1991, DE 22 DE ABRIL DE 1998, QUE AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2 da Lei nº 1991, de 22 de abril de 1998, passa a vigorar acrescido do § 3º:

 

"Art. 2º ............................................................................................

 

§ 3º No caso do não cumprimento da destinação especificada nos §§ 1º e 2º fica a COHAB obrigada a compensar o Município, por meio da transferência para o patrimônio público municipal de imóvel, cujo valor não poderá ser inferior ao da avaliação da área verde nº 4 (quadra 19-A) no Conjunto Cristina e da área verde de nº 6 (quadra 134-B) no Conjunto Habitacional Antonieta Mello Azevedo, bairro Palmital, citadas no art. 1º."

 

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 3238, de 30 de dezembro de 2011.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 4 de Junho de 2012.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.