REVOGADA PELA LEI Nº 3.471/2014

 

LEI Nº 2946, DE 08 DE ABRIL DE 2009

 

ALTERA O INCISO VI DO ART. 4º DA LEI Nº 1.706 DE 30 DE AGOSTO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL E NATURAL DE SANTA LUZIA.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA. ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso VI do art. 4º da Lei Municipal nº 1.706, de 30 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º ............................................................................................

 

VI - Secretaria Municipal de Habitação e Meio Ambiente;"(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 08 de abril de 2009.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.