A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS aprova, e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2734 de 10 de Janeiro 2007.
Art. 2º Fica restabelecida a redação original do § 3º do Art. 8º da Lei nº 2594 de 30 de Setembro de 2005, que havia sido alterada pela Lei 2734/2007, ora revogada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2007.
Santa Luzia, 03 de Setembro de 2007.