REVOGADA PELA LEI Nº 2762/2007

LEI Nº 2.734, DE 10 DE JANEIRO DE 2007

 

ALTERA A LEI 2594 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 3º do Art. 8º da Lei nº 2594 de 30 de Setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8º.....................................................................................................

 

§ 3º Para o serviço de concretagem, prestado por empresa especializada, a base de cálculo do imposto será apurada considerando-se 70% (setenta por cento) do valor total de cada Nota Fiscal de serviço, em razão da dedução do material aplicado na preparação do concreto, sendo dispensada a comprovação do valor abatido e dando-se conhecimento do valor ao proprietário da obra".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 10 de janeiro de 2007.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.