REVOGADA PELA LEI Nº 2762/2007
LEI Nº 2.734, DE 10 DE JANEIRO DE 2007
ALTERA A LEI 2594 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE
MINAS GERAIS aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º do Art. 8º da Lei nº 2594 de 30 de Setembro de
2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º.....................................................................................................
§ 3º Para o serviço de
concretagem, prestado por empresa especializada, a base de cálculo do imposto
será apurada considerando-se 70% (setenta por cento) do valor total de cada
Nota Fiscal de serviço, em razão da dedução do material aplicado na preparação
do concreto, sendo dispensada a comprovação do valor abatido e dando-se
conhecimento do valor ao proprietário da obra".
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 10 de janeiro de 2007.