Revogada pela Lei nº 2732/2006
LEI
Nº 2.724, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E AMPARO AOS CONDENADOS DE SANTA
LUZIA - APAC.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
Utilidade Pública a Associação de Proteção e Amparo aos Condenados de Santa
Luzia - APAC, sociedade civil de caráter filantrópico, beneficente, de
assistência social e familiar, sem fins lucrativos, fundada em 13 de novembro
de 2000, com sede na rua Direita, 428-sala 02, Centro
- Santa Luzia/MG, cadastrada no CNPJ sob o nº 05.125.426/0001-95 e devidamente
registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas desta Comarca.
Art. 2º Ficam assegurados à
referida entidade, todos os benefícios pertinentes ao título a ela conferido
por esta lei no âmbito municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 01 de
Dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.