LEI Nº 2.732, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE - APAC/RMBH.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados da Região Metropolitana de Belo Horizonte - APAC/RMBH, associação civil sem fins econômicos ou lucrativos, fundada em 16 de abril de 2002, registrada no CNPJ sob o nº 05.125.426/0001-95, que tem por finalidade a beneficência e a assistência social, a promoção humana, a educação, o ensino, a cultura, a promoção do voluntariado, de direitos estabelecidos, da cidadania, dos direitos humanos e de outros valores universais, com sede na rua Direita, 428-sala 02, Centro - Santa Luzia/MG e devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas desta Comarca.

 

Art. 2º Ficam assegurados à referida entidade todos os benefícios pertinentes ao título a ela conferido por esta lei no âmbito municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Lei Municipal nº 2724/2006.

 

Santa Luzia, 27 de Dezembro de 2006.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.