A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados da Região Metropolitana de Belo Horizonte - APAC/RMBH, associação civil sem fins econômicos ou lucrativos, fundada em 16 de abril de 2002, registrada no CNPJ sob o nº 05.125.426/0001-95, que tem por finalidade a beneficência e a assistência social, a promoção humana, a educação, o ensino, a cultura, a promoção do voluntariado, de direitos estabelecidos, da cidadania, dos direitos humanos e de outros valores universais, com sede na rua Direita, 428-sala 02, Centro - Santa Luzia/MG e devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas desta Comarca.
Art. 2º Ficam assegurados à referida entidade todos os benefícios pertinentes ao título a ela conferido por esta lei no âmbito municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Lei Municipal nº 2724/2006.
Santa Luzia, 27 de Dezembro de 2006.