Revogada pela Lei nº 2732/2006

LEI Nº 2.724, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E AMPARO AOS CONDENADOS DE SANTA LUZIA - APAC.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Proteção e Amparo aos Condenados de Santa Luzia - APAC, sociedade civil de caráter filantrópico, beneficente, de assistência social e familiar, sem fins lucrativos, fundada em 13 de novembro de 2000, com sede na rua Direita, 428-sala 02, Centro - Santa Luzia/MG, cadastrada no CNPJ sob o nº 05.125.426/0001-95 e devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas desta Comarca.

 

Art. 2º Ficam assegurados à referida entidade, todos os benefícios pertinentes ao título a ela conferido por esta lei no âmbito municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 01 de Dezembro de 2006.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.