REVOGADA PELA LEI Nº 2775/2007

LEI Nº 2.653, DE 18 DE MAIO DE 2006

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR ÁREALOCALIZADA NESTE MUNICÍPIO AO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar, ao Estado de Minas Gerais, a área de 15.520,00m² pertencente a uma área maior de 1.136.690,00m², situada entre a Rede Ferroviária Federal S/A e o Rio das Velhas, neste Município, conforme memorial descritivo, croqui e laudo de avaliação que passam a integrar esta lei.

 

Art. 2º A presente doação tem por finalidade a construção de prédio público sob a responsabilidade do Estado de Minas Gerais, para presos transitórios.

 

Art. 3º A área de que trata o art. 1º desta Lei reverterá ao patrimônio do Município, se no prazo de 10 anos, não lhe for dada a destinação prevista, cláusula esta, que deverá constar do Registro do Imóvel.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 18 de Maio de 2006.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

(Compilar anexos, conforme PDF, quando este estiver disponível, ou solicitar ao Cliente).