LEI Nº 2.775, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2653 DE 18 DE MAIO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.653 de 18 de maio de 2006.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 19 de outubro de 2007.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.