REVOGADA PELA LEI Nº 2775/2007
LEI Nº 2.653, DE 18 DE MAIO DE 2006
AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR ÁREALOCALIZADA NESTE MUNICÍPIO AO
ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a desafetar e doar, ao Estado de
Minas Gerais, a área de 15.520,00m² pertencente a uma área maior de
1.136.690,00m², situada entre a Rede Ferroviária Federal S/A e o Rio das
Velhas, neste Município, conforme memorial descritivo, croqui e laudo de
avaliação que passam a integrar esta lei.
Art. 2º A presente doação
tem por finalidade a construção de prédio público sob a responsabilidade do
Estado de Minas Gerais, para presos transitórios.
Art. 3º A área de que trata
o art. 1º desta Lei reverterá ao patrimônio do Município, se no prazo de 10
anos, não lhe for dada a destinação prevista, cláusula esta, que deverá constar
do Registro do Imóvel.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 18 de
Maio de 2006.
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