LEI Nº 2646, DE 31 DE MARÇO DE 2006
REVOGA
O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 26 DA LEI Nº 2.574 DE 28 DE ABRIL DE 2005 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 26 da Lei 2.574/2005.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 31 de março de 2006.